Secretário: Flavio Venzo
Telefone: (55) 3554-2300 – Ramal 343
Endereço: Avenida Ijuí 1593 – CEP: 98540-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 11:30 e 13:00 às 15:00
Email: fazendamiraguai@gmail.com
ATRIBUIÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 01/11/1990
QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 10. A Secretaria da Fazenda, compete Realizar os programas financeiros, e elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, aplicação das Leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores.