O Poder Executivo Municipal qualificará como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, ao ensino, ao lazer, ao desporto, à cultura, ao meio ambiente, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à área social, atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.764, de 21 de março de 2018 e neste regulamento.
Preenchidos os requisitos exigidos neste Decreto e no art. 2º da Lei Municipal nº 1.764, de 21 de março de 2018, será deferida pelo Prefeito ou por delegação ao Secretário Municipal ou responsável pela área correspondente, a qualificação da entidade como organização social.