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Miraguaí, terça-feira, 04 de novembro de 2025
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E-mail: planejamento@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
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Competências
LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 01/11/1990
QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º. À Secretaria de Supervisão e Planejamento, compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, Orçamento e Pesquisa; a Coordenação e assistência aos programas dos órgãos da Administração Municipal, a elaboração do Orçamento Programa; o controle e execução do Orçamento de investimento e do Plano Diretor de desenvolvimento integrado.
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Portal atualizado em: 04/11/2025 16:05:35