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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Avenida Ijuí 1593 – CEP: 98540-000
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00
E-mail: administracao@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3554-2300
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 08/04/2009
Art. 2º Ao Vice-Prefeito além das atribuições que lhes atribuídas constitucionalmente e pela Lei Orgânica Municipal, compete:
I - assistir e coordenar as atividades políticos administrativas do Poder Executivo, juntamente com o Prefeito Municipal;
II - supervisionar e coordenar as demais Secretarias e Órgãos da Administração direta do Município;
III - opinar sobre assuntos de ordens administrativas em geral;
IV - supervisionar e acompanhar o andamento de projetos e obras em execução;
V - ser um elo permanente entre o seu Gabinete com o Gabinete do Prefeito Municipal;
VI - assistir o Prefeito Municipal em suas relações com autoridades e com o público em geral; e,
VII - exercer outras competências legais e correlatas ao seu cargo.
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R$ 13,40
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R$ 12,65
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R$ 12,07
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R$ 11,54
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