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Segunda à Sexta-feira: 08h - 11:30h e 13:30h - 17h

Idioma

GABINETE DO VICE-PREFEITO

VICE-PREFEITO RICARDO FINK-PR

VICE-PREFEITO RICARDO FINK-PR

Responsável

Endereço: Avenida Ijuí 1593 – CEP: 98540-000

Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

E-mail: administracao@miraguai.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3554-2300

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 08/04/2009 

Art. 2º Ao Vice-Prefeito além das atribuições que lhes atribuídas constitucionalmente e pela Lei Orgânica Municipal, compete:
   I - assistir e coordenar as atividades políticos administrativas do Poder Executivo, juntamente com o Prefeito Municipal;
   II - supervisionar e coordenar as demais Secretarias e Órgãos da Administração direta do Município;
   III - opinar sobre assuntos de ordens administrativas em geral;
   IV - supervisionar e acompanhar o andamento de projetos e obras em execução;
   V - ser um elo permanente entre o seu Gabinete com o Gabinete do Prefeito Municipal;
   VI - assistir o Prefeito Municipal em suas relações com autoridades e com o público em geral; e,
   VII - exercer outras competências legais e correlatas ao seu cargo.
 

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2026

R$ 13,40

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UFM - 2025

R$ 12,65

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UFM - 2024

R$ 12,07

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UFM - 2023

R$ 11,54

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Prefeitura Municipal de Miraguaí - RS.
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